Segunda à Sexta: Das 08H às 11H30Min. Das 13h às 16H30Min.
Segunda à Sexta: Das 08H às 11H30Min. Das 13h às 16H30Min.

SECRETARIA / Scretaria de Finanças

Scretaria de Finanças


Responsável:  Nádya Corrêa Massé das Neves
Telefone:  (44) 3676-8150
Cargo:  Secretária

Atendimento de Segunda à Sexta-feira das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h

Endereço: Rua Edmundo Mercer Junior, n°. 594

 

Contadoria Municipal

Ricardo Gusmão Brandani - Contador

Andrea de Oliveira Vieira - Contadora

Marcus Vinicius de Moura - Contador

 

Financeiro

Núria Cristina Zamora Jacomini – Chefe do Departamento Financeiro

Bruno Magalhães – Tesoureiro

Jaqueline  Fernandes Pignoni – Auxiliar de Administrativo

Andreia de Lima Souza – Assessora Adjunto

Tania de Souza Pires – Empenhos/Folha de Pagamento

 

 

Tributação Municipal

Nelci Natalina C. Brabo – Chefe de Sessão Tributação

Cesar Augusto Candido de Souza – Tributário

Carina Buschini de Oliveira – Auxiliar Administrativo

Gilmar Orário – Assessor Técnico

 

Auditor Fiscal

Hugo Henrique Saullin Alvaro

 

Licitações e Compras

Andréia Katia Sella – Chefe do Setor de Licitações e Compras

Regiane Castro Bonadio - Pregoeira

Heleyne Ocalxuck  – Contratos

Juviliane Fagundes -  Compras/Licitações

 

A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão ao qual incumbe o trato dos assuntos de política fazendária e financeira do Município e compete:

  • Orientar e supervisionar a elaboração do planejamento geral e setorial do Governo, bem como de estudos e projetos especiais;

  • Coordenar a elaboração da LDO, LOA e PPA do Município juntamente com todas as demais secretarias, bem como, acompanhar, controlar e avaliar a execução do orçamento aprovado;

  • Elaborar a programação orçamentária do Município e propor alterações na sua execução;

  • Orientar a locação de recursos oriundos de transferências federais, estaduais, convênios, contratos e outros ajustes e aqueles provenientes de fontes municipais destinados a despesas de capital;

  • Atuar na gestão financeira de convênios, contratos e outros ajustes firmados pelos órgãos e entidades da Administração Municipal;

  • Aprovar normas gerais, orientar e supervisionar a elaboração da programação financeira dos órgãos e entidades públicas municipais, relativamente às atividades objeto do Sistema Municipal de Finanças;

  • Autorizar e orientar estudos especiais destinados à melhoria dos métodos e técnicas de arrecadação e dispêndios das receitas públicas;

  • Aprovar os programas de aperfeiçoamento dos recursos na área do fisco;

  • Promover as medidas necessárias ao controle interno e externo da Administração Municipal do ponto de vista financeiro;

  • Organizar e manter em pleno funcionamento o sistema de controle da execução orçamentária segundo os projetos, programas e centros de custos;

  • Opinar sobre propostas de endividamento e solicitação de financiamentos;

  • Exercer o controle do endividamento do Município;

  • Manter os sistemas de Contabilidade, Controle e Contabilidade de Custos, segundo programas, projetos e centros de custos;

  • O assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.