Segunda à Sexta: Das 08H às 11H30Min. Das 13h às 16H30Min.
Segunda à Sexta: Das 08H às 11H30Min. Das 13h às 16H30Min.
LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 489
Ano: 2024
Súmula:

Dispõe sobre a fixação do valor venal
dos imóveis rurais, localizados no
Município de Cruzeiro do Oeste - PR,
para fins de recolhimento do Imposto
sobre a Transmissão "Inter Vivos" de
Bens Imóveis (ITBI), na forma que
indica e dá outras providências.

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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