Segunda à Sexta: Das 08H às 11H30Min. Das 13h às 16H30Min.
Segunda à Sexta: Das 08H às 11H30Min. Das 13h às 16H30Min.
LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 482
Ano: 2024
Súmula:

Dispõe sobre a instituição do Programa
Municipal de Aprendizagem
Profissional destinado para jovens e
adolescentes na Administração Direta e
Indireta do Município de Cruzeiro do
Oeste - PR, na forma que indica e dá
outras providências.

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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