Segunda à Sexta: Das 08H às 11H30Min. Das 13h às 16H30Min.
Segunda à Sexta: Das 08H às 11H30Min. Das 13h às 16H30Min.
LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 443
Ano: 2024
Súmula:

Estabelece o reajuste de 4,09% (quatro
inteiros e nove centésimos por cento)
sobre os valores da contribuição para
custeio do serviço de iluminação
pública (COSIP), para o exercício de
2025, e dá outras providências.

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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