Segunda à Sexta: Das 08H às 11H30Min. Das 13h às 16H30Min.
Segunda à Sexta: Das 08H às 11H30Min. Das 13h às 16H30Min.
LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 410
Ano: 2024
Súmula:

Regulamenta a concessão de horário
especial aos servidores públicos do
Município de Cruzeiro do Oeste - PR,
que cuidam diretamente de um
dependente (pessoa com deficiência),
na forma que indica e dá outras
providências.

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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