Segunda à Sexta: Das 08H às 11H30Min. Das 13h às 16H30Min.
Segunda à Sexta: Das 08H às 11H30Min. Das 13h às 16H30Min.
LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 395
Ano: 2024
Súmula:

Regulamenta o parcelamento de
débitos tributários e não tributários
perante a Fazenda Pública do Município
de Cruzeiro do Oeste - PR, conforme
dispõe os artigos 88 e 89 da Lei
Complementar Municipal nº 8, de 30 de
dezembro de 2013 (Código Tributário
Municipal), na forma que indica e dá
outras providências.

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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