Segunda à Sexta: Das 08H às 11H30Min. Das 13h às 16H30Min.
Segunda à Sexta: Das 08H às 11H30Min. Das 13h às 16H30Min.
LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 311
Ano: 2022
Súmula:

Regulamenta o artigo 122 e 123 da Lei Complementar nº 6/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cruzeiro do Oeste), sobre as diárias aos agentes políticos da administração e de adiantamento de recursos para custear despesas de viagens e estadas aos servidores, nomeados e/ou titulares de pasta, inclusive autarquias, fundos e órgãos de regime especial a ela vinculada.

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
VOLTAR