Segunda à Sexta: Das 08H às 11H30Min. Das 13h às 16H30Min.
Segunda à Sexta: Das 08H às 11H30Min. Das 13h às 16H30Min.
LEGISLAÇÃO / Decretos COVID-19
 
Número: 458
Ano: 2020
Súmula:

Dispõe sobre alterações de
horários de funcionamento de atividades à
enfrentamento da epidemia de infecção
humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19) a
serem observadas no Município de Cruzeiro
do Oeste - PR. , e dá outras providências.

 
ANEXOS
 
458.2020 Decreto Alteracoes 451.2020
 
   
   
   
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