Segunda à Sexta: Das 08H às 11H30Min. Das 13h às 16H30Min.
Segunda à Sexta: Das 08H às 11H30Min. Das 13h às 16H30Min.
LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 025/2017
Ano: 2017
Súmula: Regulamenta o art. 8ª da Lei Complementar nº 004/2010, disciplinando a metodologia e os procedimentos da Progressão Horizontal dos Servidores Públicos em exercício no Município, exceto para os servidores do Magistério que possuem regulamento próprio.
 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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