Sábado, 16 de setembro de 2023
Última Modificação: 16/09/2023 09:40:58 | Visualizada 138 vezes
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A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil. São R$ 3.862.000.000,00 (três bilhões oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) para a execução de ações e projetos em todo o território nacional.
A Lei é, também, um símbolo de resistência da classe artística. Foi aprovada durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.
Os fazedores de cultura terão acesso aos valores por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificada executados pelos estados, municípios e Distrito Federal. O Ministério da Cultura não fará o repasse direto aos fazedores.
O município de Cruzeiro do Oeste realizou o processo de tramitação necessário para o recebimento do recurso e recebeu R$ 211.732,80 para investimento na área audiovisual e demais áreas culturais. Através deste pedimos a atenção do setor cultural do município para que possamos dar continuidade aos editais de premiação e execução de ações relacionadas à lei, durante o mês de setembro será realizado o cadastro de artistas, bem como uma audiência pública para tratativas sobre as ações a serem realizadas. Todas as informações estarão disponíveis através do site oficial e plataformas do município.
Fonte: Imprensa